Sindicância e processo ético no CRM: como funcionam e quais são as penalidades
Quando o CRM recebe uma denúncia contra um médico, a apuração passa por até duas etapas. A primeira é a sindicância, uma investigação inicial. A segunda, que só acontece se a sindicância encontrar indícios de infração, é o processo ético-profissional, no qual o médico se defende e, ao final, é absolvido ou recebe uma das cinco penalidades previstas em lei.
Quem julga?
Quem conduz e julga a sindicância e o processo são os conselheiros do CRM, que são médicos. Tudo tramita em sigilo. O resultado não depende de eventual ação na Justiça sobre o mesmo fato: a apuração ética, a ação cível e a ação criminal são independentes.
O que é a sindicância?
É uma investigação preliminar. Serve para o CRM verificar se há indícios mínimos de que houve infração ao Código de Ética Médica e de quem seria a responsabilidade.
Como começa: por denúncia do paciente, de familiar (em caso de falecimento), de hospital ou empresa, ou por iniciativa do próprio CRM. Denúncias anônimas não são aceitas.
O que o médico pode fazer: enviar uma manifestação por escrito com sua versão dos fatos e documentos, como o prontuário. Nessa fase não há testemunhas nem audiência.
O médico pode se defender pessoalmente ou por advogado. Ainda assim, a assistência de advogado é fortemente recomendada, desde a sindicância, por razões que decorrem das próprias regras do procedimento:
A manifestação na sindicância pode evitar o processo. É a única oportunidade de apresentar a versão dos fatos antes da decisão sobre a abertura do processo ético. Se o processo for aberto, o médico não pode recorrer dessa decisão.
Os prazos são curtos. São contados em dias corridos, inclusive fins de semana e feriados.
Muitas oportunidades se perdem se não forem usadas no momento certo. As provas e as testemunhas devem ser indicadas no momento adequado. Eventuais irregularidades do procedimento, em regra, precisam ser apontadas na primeira oportunidade, sob pena de não poderem mais ser discutidas.
A defesa envolve questões jurídicas. Entre elas estão a prescrição, a competência do CRM, a validade da notificação, a impugnação de testemunhas suspeitas e o enquadramento correto dos fatos nos artigos do Código de Ética Médica.
Atos praticados sem advogado são válidos. O código prevê expressamente que a ausência de advogado não anula o que foi feito. Uma defesa deficiente não pode ser refeita depois.
Como a sindicância termina?
Ao final, um grupo de conselheiros (a Câmara de sindicância) decide entre:
Arquivamento, quando não há indícios de infração (o denunciante ainda pode recorrer).
Acordo, por conciliação com o denunciante ou por um termo de ajustamento de conduta, em que o médico se compromete a adequar sua prática. O acordo não é permitido quando o caso envolve lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente.
Abertura de processo ético, quando há indícios de infração.
O que é o processo ético-profissional?
É a fase em que o médico é formalmente acusado e tem direito a se defender de forma ampla. Funciona em quatro passos:
Notificação (citação). O médico recebe o relatório da sindicância, com os fatos e os artigos do Código de Ética Médica que, em tese, teria descumprido. A notificação costuma chegar por WhatsApp, e-mail, ou endereço profissional/pessoal do médico, conforme o cadastro no CRM.
Defesa escrita. O médico tem 30 dias para apresentar a defesa, com documentos e apresentação de testemunhas. Os prazos correm em dias corridos.
Provas. Há audiência para ouvir o denunciante, as testemunhas e o médico denunciado. Caso necessário, o CRM pode pedir parecer de uma câmara técnica de especialistas. Depois, cada parte apresenta suas considerações finais por escrito, em 15 dias.
Julgamento. O processo é julgado em sessão do CRM, que pode ser por videoconferência. O médico ou seu advogado pode falar por 10 minutos antes da votação.
Quais são as penalidades?
A lei prevê cinco penalidades, da mais leve para a mais grave.
Penalidade | O que significa na prática |
Advertência confidencial | Comunicada apenas ao médico, sem divulgação pública. |
Censura confidencial | Repreensão mais grave, também sem divulgação pública. |
Censura pública | Publicada no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM. |
Suspensão por até 30 dias | O médico fica impedido de exercer a medicina no período. A decisão é publicada e comunicada aos locais onde ele trabalha. |
Cassação | Perda do direito de exercer a medicina. |
A decisão pode ser contestada por recurso, no prazo de 30 dias.
Gabriela de Souza Wojciechowski
Advogada - OAB/SC 40.467
*Conteúdo de caráter informativo, atualizado na data da publicação. A aplicação das regras descritas depende da análise das circunstâncias de cada caso.




Comentários